Cadastro | Proposta de Venda
Contrato de Honorário de Intermediação
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Honorário de Intermediação no Valor
BRL
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BRL
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Parcela Mensal
N° de Parcelas Anuais
Valor da Parcela
BRL
Vencimento
Parcela Anual
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IGPM (FVG) + 3,6%
IPCA + 3,6%
IGPM
IPCA
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Informações do Contrato
Cláusula I: O contratado (corretor) está autorizado a receber somente o valor referente aos honorários de intermediação constantes neste termo. Demais valores que integram o preço do imóvel deverão ser pagos diretamente à vendedora por meio de boleto bancário e/ou cartão de crédito/débito. Cláusula II: O presente contrato de honorários de intermediação será encaminhado à vendedora, ficando sua aprovação sujeita à análise, podendo a vendedora se recusar a realizar a venda, mesmo sem justificativa. Cláusula III: O contrato de promessa de compra e venda será confeccionado após a análise da vendedora e o envio da documentação pertinente. Cláusula IV: O comprador deverá assinar o contrato de compra e venda em até 7 (sete) dias, a contar da notificação de seu envio, seja comparecendo ao local indicado no caso de contrato impresso, ou assinando digitalmente via e-mail no caso de contrato digital, sob pena de cancelamento da venda, sem devolução dos honorários de intermediação. Cláusula V: O presente contrato de intermediação é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo a hipótese prevista na Cláusula II deste termo. Cláusula VI: Em caso de desistência da aquisição do imóvel por parte do contratante, após a aprovação do cadastro pela vendedora, o contratante perderá os valores pagos ao contratado, a título de honorários, devido à prestação do serviço de intermediação. Cláusula VII: Fica eleito o foro da comarca da localização do imóvel mencionado para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor. Cláusula VIII: Ao preencher este formulário, você reconhece que as informações fornecidas serão transferidas para processamento de dados por parte da vendedora. Este documento não é válido como recibo.
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